Viajar com a Guanabara é simples, prático e seguro mas, como em qualquer transporte rodoviário regulamentado, existe um conjunto de documentos obrigatórios que garantem a identificação correta dos passageiros e a segurança durante toda a viagem. Para evitar imprevistos na hora do embarque, é essencial saber exatamente quais documentos são aceitos e quais regras se aplicam para adultos, crianças e beneficiários de gratuidade!
A seguir, preparamos um guia completo para você embarcar na Guanabara com segurança!
1. Documentação Obrigatória Para Adultos

Para embarcar em qualquer ônibus da Guanabara, o passageiro adulto deve apresentar um documento oficial com foto, dentro da validade(quando aplicável) e em bom estado de conservação!
Documentos aceitos:
- RG (Registro Geral);
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Passaporte;
- RNE/CRNM para estrangeiros;
- Carteiras profissionais emitidas por órgãos oficiais (OAB, CRM, CREA, etc.);
- e-Título com foto atualizada (apenas quando constar foto).
Todos esses documentos devem permitir a identificação clara do passageiro.
2. Documentação Para Crianças e Adolescentes:
As regras variam de acordo com a faixa etária:
Crianças de 0 a 12 anos incompletos
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento oficial com foto.
- Devem estar acompanhadas:
- De um dos pais, ou
- Do responsável legal, ou
- De um adulto autorizado por escrito (com firma reconhecida).
Adolescentes de 12 a 16 anos incompletos
- Documento oficial com foto (RG ou passaporte).
- Podem viajar desacompanhados apenas com autorização judicial.
Adolescentes de 16 a 18 anos
- Documento oficial com foto.
- Podem viajar desacompanhados sem necessidade de autorização judicial.
3. Documentação para Gratuidade ou Benefícios (Idosos, PcD e Estudantes)
A Guanabara segue as normas federais e estaduais dos programas de benefício. Para embarcar utilizando gratuidade ou desconto, é necessário apresentar:
Idosos (Programa de Gratuidade Federal / Interestadual)
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de renda que atenda aos critérios da legislação vigente (geralmente até 2 salários mínimos);
- Bilhete de viagem antecipadamente emitido.
Pessoa com Deficiência (PcD) – Passe Livre
- Documento oficial com foto;
- Cartão ou comprovante do benefício Passe Livre;
- Bilhete emitido com antecedência.
Estudantes (Benefício Estadual – quando aplicável)
- Documento oficial com foto;
- Carteira estudantil válida ou documentação exigida pelo estado/região;
- Passagem emitida de acordo com as regras do benefício local.
4. Viagens Interestaduais x Intermunicipais

A Guanabara opera ambos os tipos de viagens, e as regras podem variar:
Viagens interestaduais
- O documento deve estar dentro da validade (no caso do passaporte ou CNH digital).
- O uso de cópias simples não é permitido;
- Certidões de nascimento para crianças são aceitas.
Viagens intermunicipais (dentro do mesmo estado)
- Em alguns estados, a apresentação digital do documento (como CNH Digital ou e-Título com foto) é aceita normalmente.
5. Bilhetes Digitais e Documentos Digitais

A Guanabara aceita documentos digitais oficiais, desde que apresentados nos aplicativos oficiais:
- CNH Digital – Aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
- e-Título – Somente se houver foto;
- Documentos digitais estaduais (onde aplicável).
Capturas de tela, fotos e documentos digitalizados NÃO são aceitos.
6. Autorização de Viagem Para Menores (Quando Necessário)

A autorização deve seguir o padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contendo:
- Identificação completa da criança e do responsável;
- Destino da viagem;
- Validade da autorização;
- Firma reconhecida em cartório.
7. Recomendações Importantes Antes do Embarque

Para evitar problemas na hora da viagem, a Guanabara recomenda:
- Chegar ao terminal com 30 minutos de antecedência;
- Conferir se o documento está legível e em bom estado;
- Verificar se a sua viagem exige comprovante de benefício (no caso de idosos ou PcD);
- Guardar seu bilhete (digital ou impresso) até o final do trajeto.
8. Viajar Apenas com Boletim de Ocorrência (Perda, Furto ou Roubo de Documentos)
Em casos de perda, roubo ou furto de documentos, o passageiro pode viajar apresentando o Boletim de Ocorrência, desde que obedecidas algumas regras importantes.
Quando o Boletim de Ocorrência é aceito
O B.O. é aceito especialmente em:
- Viagens intermunicipais (dentro do mesmo estado);
- Viagens interestaduais, desde que o B.O. seja recente e contenha identificação completa do passageiro.
A aceitação segue as normas das Agências Reguladoras e pode variar conforme:
- Estado de origem da viagem;
- Tipos de verificação no embarque;
- Políticas internas do terminal rodoviário.
Requisitos para que o B.O. seja válido
O Boletim de Ocorrência deve:
- Ter sido emitido há menos de 30 dias;
- Descrever claramente o documento perdido;
- Conter nome completo e dados do passageiro;
- Ser apresentado impresso ou acessado pelo sistema oficial da polícia, não apenas como foto.
Importante:
Mesmo com B.O., podemos solicitar informações adicionais para confirmar a identidade do passageiro, como:
- Dados de compra da passagem;
- Informações usadas no cadastro;
- Verificação biométrica (onde disponível).
O objetivo é evitar fraudes e garantir segurança.
Viajar com a Guanabara é fácil! Basta estar com o documento de identificação adequado e, quando necessário, com as autorizações ou comprovantes exigidos por lei.
Seguir essas regras garante segurança, agilidade e tranquilidade no embarque!
