Quais documentos devo levar para embarcar?

Viajar com a Guanabara é simples, prático e seguro mas, como em qualquer transporte rodoviário regulamentado, existe um conjunto de documentos obrigatórios que garantem a identificação correta dos passageiros e a segurança durante toda a viagem. Para evitar imprevistos na hora do embarque, é essencial saber exatamente quais documentos são aceitos e quais regras se aplicam para adultos, crianças e beneficiários de gratuidade!

A seguir, preparamos um guia completo para você embarcar na Guanabara com segurança!

1. Documentação Obrigatória Para Adultos

Para embarcar em qualquer ônibus da Guanabara, o passageiro adulto deve apresentar um documento oficial com foto, dentro da validade(quando aplicável) e em bom estado de conservação!

Documentos aceitos:

  • RG (Registro Geral);
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Passaporte;
  • RNE/CRNM para estrangeiros;
  • Carteiras profissionais emitidas por órgãos oficiais (OAB, CRM, CREA, etc.);
  • e-Título com foto atualizada (apenas quando constar foto).

Todos esses documentos devem permitir a identificação clara do passageiro.

2. Documentação Para Crianças e Adolescentes:

As regras variam de acordo com a faixa etária:

Crianças de 0 a 12 anos incompletos

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento oficial com foto.
  • Devem estar acompanhadas:
    • De um dos pais, ou
    • Do responsável legal, ou
    • De um adulto autorizado por escrito (com firma reconhecida).

Adolescentes de 12 a 16 anos incompletos

  • Documento oficial com foto (RG ou passaporte).
  • Podem viajar desacompanhados apenas com autorização judicial.

Adolescentes de 16 a 18 anos

  • Documento oficial com foto.
  • Podem viajar desacompanhados sem necessidade de autorização judicial.

3. Documentação para Gratuidade ou Benefícios (Idosos, PcD e Estudantes)

A Guanabara segue as normas federais e estaduais dos programas de benefício. Para embarcar utilizando gratuidade ou desconto, é necessário apresentar:

Idosos (Programa de Gratuidade Federal / Interestadual)

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de renda que atenda aos critérios da legislação vigente (geralmente até 2 salários mínimos);
  • Bilhete de viagem antecipadamente emitido.

Pessoa com Deficiência (PcD) – Passe Livre

  • Documento oficial com foto;
  • Cartão ou comprovante do benefício Passe Livre;
  • Bilhete emitido com antecedência.

Estudantes (Benefício Estadual – quando aplicável)

  • Documento oficial com foto;
  • Carteira estudantil válida ou documentação exigida pelo estado/região;
  • Passagem emitida de acordo com as regras do benefício local.

4. Viagens Interestaduais x Intermunicipais

A Guanabara opera ambos os tipos de viagens, e as regras podem variar:

Viagens interestaduais

  • O documento deve estar dentro da validade (no caso do passaporte ou CNH digital).
  • O uso de cópias simples não é permitido;
  • Certidões de nascimento para crianças são aceitas.

Viagens intermunicipais (dentro do mesmo estado)

  • Em alguns estados, a apresentação digital do documento (como CNH Digital ou e-Título com foto) é aceita normalmente.

5. Bilhetes Digitais e Documentos Digitais

A Guanabara aceita documentos digitais oficiais, desde que apresentados nos aplicativos oficiais:

  • CNH Digital – Aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
  • e-Título – Somente se houver foto;
  • Documentos digitais estaduais (onde aplicável).

Capturas de tela, fotos e documentos digitalizados NÃO são aceitos.

6. Autorização de Viagem Para Menores (Quando Necessário)

A autorização deve seguir o padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contendo:

  • Identificação completa da criança e do responsável;
  • Destino da viagem;
  • Validade da autorização;
  • Firma reconhecida em cartório.

7. Recomendações Importantes Antes do Embarque

gratuidade

Para evitar problemas na hora da viagem, a Guanabara recomenda:

  • Chegar ao terminal com 30 minutos de antecedência;
  • Conferir se o documento está legível e em bom estado;
  • Verificar se a sua viagem exige comprovante de benefício (no caso de idosos ou PcD);
  • Guardar seu bilhete (digital ou impresso) até o final do trajeto.

8. Viajar Apenas com Boletim de Ocorrência (Perda, Furto ou Roubo de Documentos)

Em casos de perda, roubo ou furto de documentos, o passageiro pode viajar apresentando o Boletim de Ocorrência, desde que obedecidas algumas regras importantes.

Quando o Boletim de Ocorrência é aceito

O B.O. é aceito especialmente em:

  • Viagens intermunicipais (dentro do mesmo estado);
  • Viagens interestaduais, desde que o B.O. seja recente e contenha identificação completa do passageiro.

A aceitação segue as normas das Agências Reguladoras e pode variar conforme:

  • Estado de origem da viagem;
  • Tipos de verificação no embarque;
  • Políticas internas do terminal rodoviário.

Requisitos para que o B.O. seja válido

O Boletim de Ocorrência deve:

  • Ter sido emitido há menos de 30 dias;
  • Descrever claramente o documento perdido;
  • Conter nome completo e dados do passageiro;
  • Ser apresentado impresso ou acessado pelo sistema oficial da polícia, não apenas como foto.

Importante:

Mesmo com B.O., podemos solicitar informações adicionais para confirmar a identidade do passageiro, como:

  • Dados de compra da passagem;
  • Informações usadas no cadastro;
  • Verificação biométrica (onde disponível).

O objetivo é evitar fraudes e garantir segurança.

Viajar com a Guanabara é fácil! Basta estar com o documento de identificação adequado e, quando necessário, com as autorizações ou comprovantes exigidos por lei.

Seguir essas regras garante segurança, agilidade e tranquilidade no embarque!